Após 30 anos, no dia 07 do último mês, a Câmara dos Deputados do Brasil aprovou a PEC 45/19, referente a reforma tributária, que visa simplificar impostos sobre o consumo final dos produtos.
Ela altera substancialmente a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos atualmente existentes por dois novos tributos com o objetivo de simplificar o sistema. Se aprovada em todas as instâncias, começará a valer para 2026.
Vamos primeiro entender um pouquinho mais da reforma.
O motivo dessa reforma é justamente facilitar o sistema tributário brasileiro que hoje é um dos mais complexos e disfuncionais de todo planeta. Além disso, o sistema atual tem como base a tributação na origem das cadeias de produção, o que dificulta o investimento em fabricantes e indústrias, além de possuir muitas alíquotas diferentes, não sendo transparente para o consumidor.
Então os consumidores vão passar a pagar mais impostos e os fabricantes pagarão menos? Não é bem assim.
Para fazer esse remanejamento, a atual proposta aprovada prevê a extinção de cinco tributos.
Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Os outros dois são locais, sendo o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ou seja, um imposto Federal e um Local. Bem menos complexo.
Existe um terceiro imposto que gostamos de chamar de Imposto Sustentável, mas que na verdade é chamado de Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo funcionará como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ele provavelmente incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, mas pode ser estendido a qualquer bem ou serviço que provoque dado à saúde ou ao meio ambiente. Também poderá ser utilizado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, alcançando produtos que sejam industrializados fora dessa região.
E o que a Construção Civil tem com isso?
Podemos considerar que a partir de 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que afeta diretamente diversos materiais utilizados no canteiro de obras, terá sua alíquota zerada para todos os produtos que também tenham industrialização fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído definitivamente pelo imposto seletivo.
Até lá, os dois estarão em vigor lado a lado na vida do empreendedor brasileiro.
A redução do IPI interfere diretamente nos preços dos insumos e mercadorias que compramos para nossas obras e também para nossa despensa em casa.
Sabe aquela tinta específica que você só encontra no fabricante, ou aquele porcelanato que você pede direto da fonte? Provavelmente ele terá seu preço reduzido.
Sendo um pouco mais genérico, vou começar explicando aqui para você como essa reforma tributária pode afetar positivamente e negativamente o nosso setor da construção civil:
Possíveis Impactos Positivos:
- Simplificação do Sistema: Se a reforma tributária visa simplificar o sistema de impostos, reduzindo a complexidade e o número de tributos envolvidos, isso pode resultar em uma redução de custos administrativos e burocráticos para as construtoras.
- Redução da Carga Tributária: Uma reforma que reduza as alíquotas de impostos sobre a atividade ou produto da construção civil pode aumentar a competitividade do setor, incentivando o investimento e estimulando o crescimento econômico.
- Estímulo ao Investimento: Se a reforma tributária cria incentivos fiscais para investimentos em infraestrutura, construção ou fabricantes, isso poderia atrair mais investidores para o setor e ajudar a diminuir o custo das obras, aumentando a margem de lucro de seu empreendimento.
Possíveis Impactos Negativos:
- Desaceleração de Projetos: Mudanças nas regras tributárias podem levar a incertezas nos planos de negócios das empresas de construção civil. Isso pode resultar em atrasos na implementação de projetos enquanto as empresas se ajustam às novas regulamentações.
- Complexidade Inicial: Mesmo que a reforma tributária busque simplificar o sistema, a transição para as novas regras pode ser inicialmente complexa e desafiadora para as empresas se adaptarem, o que pode resultar em custos adicionais de conformidade no escritório.
- Impactos Diferenciados: Dependendo de como a reforma tributária é estruturada, diferentes segmentos da construção civil (residencial, comercial, infraestrutura, etc.) podem ser afetados de maneira desigual, levando a desequilíbrios no mercado.
É importante lembrar que os impactos de uma reforma tributária podem variar dependendo das especificidades das mudanças propostas e das condições econômicas gerais.
Embora a princípio essas mudanças pareçam benéficas para o país e para o nosso setor, os verdadeiros efeitos só poderão ser percebidos com clareza em prazos mais longos, uma vez que as mudanças devem ocorrer de forma gradual, e tempo é dinheiro, essa é a verdade.
Os serviços e preços de Fretes também serão afetados?
Sim. A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes.
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado por volume, apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação.
Ainda é incerto saber se irá baratear ou encarecer os valores dos combustíveis, mas o que temos certeza é de que esse insumo incide diretamente no valor de qualquer outro produto final, seja na prateleira da sua casa, seja no almoxarifado da sua obra.
Será ainda mais importante conhecer e saber qual a melhor opção de frete para atender suas demandas. Quer conhecer cada uma? Leia nosso artigo.
Terá mais incentivo para obras?
Obras de infraestrutura tem grandes chances de serem indiretamente beneficiadas com a aprovação dessa nova reforma.
Ela permitirá que as unidades federativas (Estados e Distrito Federal) criem um tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar um fundo após fim do ICMS, o que não acontece hoje pois essa prerrogativa é da União. Dessa forma, os Estados serão mais independentes na arrecadação e utilização de verbas.
Com a criação desses tributos e o aumento da arrecadação para os fundos estaduais, o dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação.
Torceremos para que toda essa arrecadação seja de fato retornada para beneficiar aqueles que contribuírem com esses fundos, sejam com obras ou outras benfeitorias para os moradores.
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