Hoje vamos esclarecer alguns princípios sobre os termos ART e o RRT, e o quão importante eles são pra nosso setor.
De forma bem resumida, podemos dizer que ambos são importantes documentos utilizados por profissionais da construção civil para formalizar sua responsabilidade sobre determinadas atividades. Ou seja, assumir a titularidade sobre aquele serviço específico, trazendo para si todos os ônus e bônus do seu projeto, obra, reforma, adequações, etc.
Esta é considerada a verdadeira assinatura do profissional para todos os fins, principalmente em casos jurídicos e criminais, e justamente por conta dessa responsabilidade tão grande assumida, que esses dois documentos são levados extremamente a sério e devem ser vistos dessa forma mesmo.
Vamos agora então nos aprofundar um pouco mais em cada uma delas. Bora lá?
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
A ART é um documento previsto pela legislação brasileira e é emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Ela é utilizada para comprovar a responsabilidade técnica de um profissional, como engenheiro ou arquiteto, sobre uma determinada atividade técnica de execução, supervisão ou elaboração de obras e projetos relacionados à área da engenharia ou arquitetura.
A ART é obrigatória para obras e serviços de médio e grande porte, bem como para atividades que possam impactar a segurança da população ou o meio ambiente.
Principais características da ART:
- Vincula o profissional à atividade técnica específica;
- Deve ser emitida antes do início da execução do serviço;
- Tem numeração única para cada atividade;
- Deve ser arquivada na entidade emissora (CREA ou CAU) e na empresa ou órgão contratante.
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT):
O RRT é um documento semelhante à ART, porém é emitido exclusivamente pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e também de forma exclusiva para arquitetos e urbanistas.
Ele também tem a finalidade de comprovar a responsabilidade técnica do profissional sobre atividades técnicas relacionadas à arquitetura e urbanismo.
Principais características do RRT:
- Vincula o arquiteto ou urbanista à atividade técnica específica;
- Pode ser emitido antes ou após a execução do serviço (com diferentes tipos de RRT);
- Tem numeração única para cada atividade;
- Deve ser registrado no sistema eletrônico do CAU.
Mas quais as principais diferenças entre ART e RRT?
As principais diferenças entre a ART e o RRT estão relacionadas aos órgãos emissores e à área de atuação dos profissionais. A ART é emitida pelo CREA e CAU e é utilizada por engenheiros e arquitetos, enquanto o RRT é emitido exclusivamente pelo CAU e é utilizado somente por arquitetos e urbanistas.
Necessidades e Importância:
Tanto a ART quanto o RRT são fundamentais para garantir a segurança e a qualidade das atividades técnicas na construção civil, além de proteger os profissionais envolvidos e dar garantia aos seus clientes e usuários.
Esses documentos formalizam a responsabilidade técnica dos profissionais sobre seus projetos e obras, evitando problemas futuros e possibilitando a identificação do responsável em caso de eventuais falhas ou acidentes.
É como dizem na faculdade. Um erro médico pode tirar a vida de uma pessoa. Um erro de engenharia ou arquitetura pode ocasionar em um desastre e tirar a vida de diversas pessoas de uma só vez.
Relembre o Maracanã lotado, como na final da Copa de 1950 que perdemos para o Uruguai com aproximadamente 200 mil pessoas assistindo dentro do estádio. Imagine agora que apenas um pedaço da arquibancada não suportasse a sobrecarga, e ocasionasse em morte de 1% da torcida.
Seriam 2 mil pessoas mortas por um grande erro de engenharia. Ainda bem que essa é apenas uma suposição e a tristeza desse jogo foi apenas a derrota na final.
Mas serve para entendermos que o prejuízo de uma obra reflete em todas as esferas e gera um imenso impacto negativo, que é comumente tratado como tragédia. E de fato é.
Retomando então, é importante ressaltar que as exigências relacionadas à ART e ao RRT podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país ou estado, por isso é fundamental que os profissionais da construção civil estejam atualizados e cumpram com as normas específicas de suas regiões de atuação.
Sobre as classificações de cada uma, como se comportam?
A classificação está relacionada aos tipos específicos de atividades técnicas que os profissionais da construção civil estão assumindo responsabilidade.
Essas classificações podem variar conforme a legislação local, mas vou explicar como geralmente são estruturadas no contexto brasileiro, onde o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) são responsáveis pela regulamentação das atividades dos profissionais envolvidos.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
A ART é classificada em categorias específicas, conhecidas como “tipos de ART”.
Cada tipo de ART corresponde a uma atividade técnica específica realizada pelo profissional. Por exemplo:
- ART de Execução: Utilizada quando o profissional é responsável pela execução de uma obra ou serviço técnico.
- ART de Elaboração de Projeto: Quando o profissional é responsável pela elaboração de um projeto técnico.
- ART de Manutenção: Utilizada quando o profissional é responsável pela manutenção de uma obra ou serviço já existente, entre outras categorias.
Dentro de cada tipo de ART, podem existir subcategorias, permitindo uma descrição mais detalhada da atividade técnica específica.
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica):
O RRT é classificado de forma semelhante à ART. As categorias e subcategorias do RRT são equivalentes às da ART, mas adaptadas para as atividades relacionadas à arquitetura e urbanismo.
Essa classificação é fundamental, pois ajuda a identificar claramente a responsabilidade do profissional sobre cada atividade específica. Além disso, a utilização de categorias e subcategorias padronizadas facilita o controle e a fiscalização pelos conselhos profissionais, garantindo a conformidade com as normas e leis aplicáveis.
É importante lembrar que a classificação das ARTs e RRTs pode sofrer atualizações e modificações ao longo do tempo, de acordo com a evolução da legislação e das necessidades da área da construção civil. Por isso, é essencial que os profissionais estejam atualizados e sigam as orientações dos conselhos profissionais para o correto preenchimento desses documentos.
Elas são obrigatórias para todas as obras?
A obrigatoriedade também é variável de acordo com as leis do país, estado e cidade. Em geral, esses documentos são exigidos para obras, serviços e reformas de médio e grande porte ou que possam impactar a segurança da população ou o meio ambiente.
Isso não quer dizer que para obras de pequeno porte ou pequenas reformas elas estejam isentas. O serviço simples de uma troca de telhado pode ocasionar num acidente trágico que resulte em morte para uma família.
Pode não ser obrigatória, mas os profissionais também não podem ser negligentes, sem contar que em casos de várias reformas executadas por profissionais diferentes, podem ser consideradas como uma grande “colcha de retalhos” e resguardar o próprio profissional por eventuais problemas de outras reformas anteriores a dele.
Uma ART pode nesse deveria ser essencial para garantir o serviço de cada profissional.
De forma resumida, a ART é obrigatória para obras ou serviços de engenharia e arquitetura que envolvam:
- Obras e serviços de construção civil em geral, como edifícios residenciais, comerciais e industriais;
- Obras de infraestrutura, como pontes, estradas, viadutos, e sistemas de água e esgoto;
- Projetos de arquitetura e urbanismo;
- Execução e supervisão de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
- Serviços de demolição;
- Atividades de geotecnia, fundações e sondagens;
- Projetos e serviços de instalações industriais;
- Obras de saneamento, entre outros.
Já o RRT é obrigatório para atividades técnicas relacionadas à arquitetura e urbanismo exercidas por arquitetos e urbanistas.
Ele é utilizado para declarar a responsabilidade técnica sobre projetos, obras e serviços específicos realizados por esses profissionais.
A ausência desses documentos pode gerar implicações legais e problemas potenciais, tais como:
- Responsabilidade legal: Sem a ART ou o RRT, fica mais difícil identificar claramente quem é o responsável técnico em casos de problemas ou acidentes. Isso pode levar a questões jurídicas e disputas legais sobre a responsabilidade, o que é prejudicial para o dono da obra.
- Descumprimento de normas e regulamentos: Muitos países e regiões possuem normas técnicas e regulamentos específicos para a realização de obras e serviços na área da construção civil, sujeitando o proprietário da obra a sanções e penalidades caso sejam descumpridas.
- Problemas com a seguradora: Seguradoras podem exigir a apresentação da ART ou do RRT como condição para a obtenção de cobertura. A falta desses documentos pode invalidar ou dificultar a obtenção de seguro, expondo o proprietário a riscos financeiros adicionais.
- Dificuldades na obtenção de alvarás e licenças: Órgãos municipais ou autoridades competentes exigem a apresentação da ART ou do RRT como parte dos requisitos para a obtenção de alvarás e licenças para obras e reformas.
- Prejuízos financeiros: A falta de responsabilidade técnica formalizada pode levar a resultados inadequados ou falhas na execução do projeto. Isso pode resultar em retrabalho, gastos adicionais para corrigir problemas e possíveis danos à estrutura, aumentando significativamente os custos da obra.
- Comprometimento da segurança: A ausência da ART ou do RRT pode indicar que a obra ou serviço não possui um profissional responsável legalmente habilitado, comprometendo a segurança das pessoas que irão utilizar o local ou a infraestrutura.
Outro detalhe importante além de exigir a responsabilidade pela obra por meio de uma ART ou RRT, é verificar a regularidade dos profissionais junto aos conselhos profissionais competentes, como o CREA ou o CAU, afinal de contas, prevenir é melhor do que remediar.
Como faço para obter uma ART ou RRT para minha obra ou reforma?
Para obter a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelos respectivos órgãos reguladores, que são o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Abaixo estão os passos gerais para obter cada um desses documentos:
Requisitos para obter a ART ou RRT:
- Profissionais habilitados: Apenas o profissional que está regularizado e registrado no CREA ou CAU, de acordo com a sua jurisdição, é capaz de emitir a ART ou RRT.
- Cadastro no CREA ou CAU: O profissional deve realizar seu cadastro e obter um número de registro para poder emitir a ART ou RRT. Esse cadastro geralmente envolve a apresentação de documentos pessoais e certificados de conclusão de curso de graduação.
- Preenchimento da ART: O profissional preenche um formulário com todas as informações necessárias, como dados da obra ou serviço, escopo das atividades, localização, prazos, entre outros detalhes diretamente no portal do CREA ou da CAU.
- Taxas: É necessário pagar uma taxa ao CREA ou CAU para a emissão do documento, cujo valor varia de acordo com a natureza e o porte da obra ou serviço.
- Emissão e Registro: Após o preenchimento correto do formulário e o pagamento das taxas, o documento é emitido, acompanhado de um número único identificador, que é informado na documentação da obra.
Para mais informações, consulte sempre os órgãos responsáveis como CREA e CAU que possuem uma legislação rigorosa tanto para os profissionais, quanto para as construtoras que são as organizações responsáveis de forma conjunta ao profissional pela obra executada.
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