A regulamentação do short stay, por meio do Projeto de Lei nº 2795/2024, propõe estabelecer regras para locações intermediadas por plataformas como o Airbnb, visando trazer segurança jurídica ao setor. Inspirado em experiências internacionais, o texto busca equilibrar o turismo, a convivência em condomínios e o incentivo a investimentos imobiliários.
Com o mercado de short stay movimentando mais de US$ 2 bilhões por ano no Brasil, a construção civil pode se beneficiar dessa mudança. Incorporadores têm a chance de planejar empreendimentos específicos para essa modalidade, como estúdios compactos e prédios com infraestrutura voltada à locação flexível, eliminando conflitos em condomínios e otimizando a atratividade para investidores.
Além disso, a regulamentação pode ser um divisor de águas ao criar previsibilidade no mercado, essencial para decisões de médio e longo prazo. Incorporadores poderão alinhar seus projetos às novas exigências, explorando a alta demanda por imóveis planejados para turistas e trabalhadores temporários, enquanto contribuem para profissionalizar o setor.
Por outro lado, a regulamentação também traz desafios. Regras mal calibradas podem desestimular o setor, como já aconteceu em cidades globais com restrições severas. No Brasil, por exemplo, a proposta enfrenta resistências culturais em locais onde o short stay é proibido em condomínios.
A construção civil, como pilar de inovação e solução, pode transformar a regulamentação em oportunidade ao oferecer produtos que atendam tanto investidores quanto os moradores. Incorporadores têm um papel estratégico na modelagem de um mercado que combina flexibilidade e eficiência.
Fonte: (TerraCotta) Mais Notícias: Acesse